As NR’s ou Normas Regulamentadoras, são um conjunto de regras, requisitos e instruções voltadas para garantir a segurança no trabalho. Ao todo são 36 NR’s estabelecidas, onde cada uma aborda um fator em específico.
Se você quer estar em conformidade com a lei e garantir a integridade dos trabalhadores no canteiro de obras, confira as 5 principais normas voltadas para a construção civil:
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A Norma é voltada para o uso dos EPI’s, exigindo que todos os trabalhadores tenham acesso e utilizem os equipamentos durante a execução do trabalho.
É obrigação do empregador disponibilizar os EPI’s conforme a necessidade de cada um e da função exercida. Em contrapartida é obrigação do trabalhador a utilização correta dos equipamentos, podendo ser mandado embora por justa causa em casos de negligência.
NR 8 – Padrões de edificações
Essa Norma estabelece os requisitos técnicos mínimos que precisam estar presentes nas edificações, para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores.
A NR 8 define fatores como o uso de antiderrapantes em escadas, pisos e rampas, além de proteção contra quedas, proteção contra intempéries e outros.
NR 12 – Uso de maquinário
Como uma construção envolve o uso de máquinas, foi necessário a criação de Normas que estabelecem práticas seguras para o seu uso.
A NR 12 tem o objetivo de garantir a utilização segura de máquinas e equipamentos de construção civil e prevenir possíveis acidentes.
Além disso, a Norma exige informações sobre o ciclo de vida dos equipamentos, que inclui o transporte em si, a instalação, a operação e a manutenção, que precisa estar em dia.
Essa é uma Norma mais extensa, pois engloba diversos tipos de fatores e maquinários.
NR 18 – Medidas de segurança
Essa Norma é considerada uma das principais para construção civil. Ela visa estabelecer diretrizes voltadas para a ordem administrativa, planejamento e organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.
É na NR 18 que você encontra também questões mais exclusivas das atividades de construção, como escavações e demolições, por exemplo. Além disso, nela também é estabelecido questões como a exigência da presença de vestiário, instalações sanitárias, local de refeições e outras áreas no canteiro de obras.
NR 35 – Segurança nas alturas
A NR 35 é uma das mais utilizadas, pois estabelece requisitos mínimos para a segurança em trabalhos realizados em a partir de 2 metros de altura acima do chão, onde há risco de queda.
A Norma engloba capacitação e treinamentos, uso de EPI’s específicos, como o cinto talabarte, equipe de emergência e um planejamento da execução da atividade.
Estar por dentro dessas Normas e colocá-las em prática tornará o canteiro de obras muito mais seguro, resultando em uma maior produtividade, uma boa salubridade para os trabalhadores, evitando acidentes e possíveis multas e muitas outras vantagens.
É importante ler cada uma com atenção e verificar quais se encaixam no tipo de trabalho que está sendo realizado no seu canteiro. É possível acessar cada uma delas no site do governo.