Um empreendimento só pode ser habitado/utilizado após provar que seguiu todos os requisitos que as leis e normas exigem. Para finalizar de forma oficial o fim da obra e garantir que ela está de acordo com o exigido, é necessário a emissão de um termo de encerramento de obras, conhecido como habite-se.
Hoje, nós separamos o que você precisa saber sobre esse termo, confira:
O que é Habite-se
Assim como no início de uma obra é necessário emitir o alvará de construção, que permite construir o tipo de projeto desejado, o Habite-se tem como função atestar a conformidade no final de uma construção. Quem fica responsável por sua fiscalização e emissão é a prefeitura local, que avalia através de uma vistoria.
Emitido o Habite-se para um empreendimento, o mesmo ganha um atestado de conformidade e segurança que regulariza o imóvel e permite sua habitação.
Só é possível a venda ou revenda de um empreendimento se o mesmo conter o termo, caso contrário não é possível.
Como obter o Habite-se
Os detalhes do processo para a emissão do termo de encerramento da sua obra podem variar de acordo com os municípios, mas no geral você deverá entrar em contato com a prefeitura e fazer uma solicitação, que deve conter em anexo os documentos pedidos, como a inscrição imobiliária, por exemplo. Lembrando que essa solicitação deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou pelo responsável técnico pela execução da obra.
Após a solicitação, é necessário aguardar a validação dos documentos e a vistoria, que geralmente é feita no prazo de 30 dias, mas depende de cada município.
Há alguns casos onde não é necessário fazer uma vistoria, mas para garantir a conformidade da sua construção é pedido para que o profissional que executou o projeto assine um termo de conformidade, assumindo a responsabilidade e garantindo que a mesma segue tudo o que foi exigido.
Documentos necessários
Os documentos, assim como os prazos exatos, são definidos pelos municípios, porém alguns são pedidos geralmente em todas as solicitações:
- Solicitação do termo de encerramento de obra;
- Inscrição imobiliária do imóvel;
- Carteira do CREA e inscrição municipal do profissional responsável pela execução;
- ART ou RRT emitido pelo construtor;
- Número de inscrição municipal e cópia do IPTU do imóvel;
- Atestados emitidos pelo fiscal da vistoria comprovando a conformidade com os projetos e o correto funcionamento das instalações hidrossanitárias e elétricas;
- Comprovantes de pagamento do ISS do projeto.
Lembrando sempre que uma construção responsável deve ser feita independente se é exigida por lei, pois a segurança vem sempre em primeiro lugar.
Fique atento aos prazos e documentos enviados, é importante garantir que tudo esteja de acordo já no primeiro envio para evitar que o processo demore mais do que o desejado.
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