Para que tudo saia de acordo com o planejamento executivo, é necessário fazer uma vistoria de obra, garantindo atestar a qualidade e conformidade da construção. Porém, ainda há empresas que preferem pular essa etapa para economizar tempo e dinheiro, dando margem para possíveis erros e até problemas jurídicos futuros. Se ficou interessado e quer evitar esse tipo de problema, confira alguns conceitos básicos sobre as vistorias que você precisa saber:
O que é vistoria de obra?
A vistoria de obra é um dos passos mais importantes para garantir que tudo saia como planejado. É uma averiguação com a finalidade de identificar as condições de uma obra. Além disso, também serve como prevenção de possíveis acidentes, atrasos e também se certifica de deixar a construção dentro das normas e leis.
Quando fazer?
A vistoria pode ser feita em qualquer etapa da construção, sendo muito realizada também ao final dela, para evitar entregar a obra com erros. Além disso, ela deverá ser feita sempre que houver demanda do proprietário ou do contratante. No geral, pode ser realizada em qualquer etapa e para diversas finalidades.
Tipos de vistorias
Vistoria antecipada
Esse tipo de vistoria é realizada em imóveis já prontos, com a finalidade de garantir os direitos para o futuro comprador e também para a própria construtora, que irá documentar exatamente como está o impovel antes da entrega para o novo proprietário.
Vistoria cautelar
A vistoria cautelar é realizada para averiguar os imóveis que estão ao redor de uma construção que irá começar, ou seja, é uma forma de prevenir riscos de danos aos imóveis próximos e também escolher as técnicas e equipamentos ideais para esse caso. Além disso, essa vistoria é um documento que garante segurança jurídica à construtora em caso de litígios futuros.
O que é verificado nas vistorias?
Características da região
Esse leva em consideração as características físicas do local, como relevo, tipo de solo, subsolo, ocupação, infraestrutura, meio ambiente, etc.
Características do imóvel
Inclui a localização do bairro, endereço, adequação a região e as leis municipais, elementos de cadastro legais e fiscais, etc.
Constatação de danos
Nessa etapa é averiguado a extensão de todos os danos, como rachaduras, fissuras e trincas, por exemplo.
Bastante coisa, não é? Mas essencial para uma obra segura e sem problemas futuros!
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Até a próxima 🙂