Se você trabalha no mercado da construção civil, já deve ter ouvido falar no eSocial, mas você sabe como usá-lo e como ele pode impactar no setor? Hoje você saberá tudo o que precisa para ficar por dentro deste assunto, confira:
O que é eSocial?
O eSocial é uma plataforma criada pelo Governo Federal com o intuito de reduzir inconsistência e eventualidades, reunindo e simplificando a apresentação e transmissão das informações dos colaboradores de uma empresa.
Para o seu funcionamento, é necessário que haja uma integração entre Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e diversos outros setores. Essa reunião permite juntar e consolidar alguns documentos, como Folha de Pagamento, MANAD, DCTF, CAT, CTPS e outros.
O eSocial traz para digital o que até então era registrado em papel e armazena tudo em um só lugar.
Impacto na construção civil
A Receita Federal passou a exigir, desde 2021, o planejamento e controle fiscal por parte das organizações e também a obrigatoriedade em transmitir a folha de pagamento via sistema.
Além disso, o setor da construção civil foi considerado um dos mais propensos a acidentes no local de trabalho, sendo notificados 120 mil acidentes entre 2012 a 2021. Esse cenário exige um acesso mais simplificado a documentos que envolvem segurança, saúde, ergonomia e segurança no trabalho. Com o eSocial é possível fazer isso de forma rápida, evitando qualquer tipo de problema ou transtorno.
Outra mudança significativa é que agora é obrigatório comunicar o CAT e PPP. Alguns momentos específicos incluem:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Deve ser formalizado com o atestado médico.
S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador. Deve ser formalizado pelo ASO, este evento e os exames complementares (oftalmológico, audiometria, entre outros) terão o controle de periodicidade do PMSO, sendo obrigatório enviar até 15 dias depois do mês subsequente ao evento;
S-2240: Condições Ambientais de Trabalho. Agentes Nocivos, a tabela 23 foi substituída pela tabela 24, que trata de aposentadoria especial. Se o trabalhador mudar as atividades e não ficar mais exposto aos agentes nocivos da tabela 24, a empresa precisa avisar no evento S-2240 até o dia 15 do mês seguinte. Porém, quando não houver exposição aos itens da tabela 24, as informações precisam ser prestadas no PPP do colaborador.
Entre vários outros momentos.
Vantagens para a construção civil
Com o eSocial você substitui o preenchimento e as entregas de formulários e declarações, simplifica a prestação dos dados referentes às obrigações, melhora a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e também tributárias, reduz erros e equívocos por falta de organização e clareza, entre outros.
Mesmo com o desafio de reunir toda a documentação, que geralmente fica espalhada em cada setor, o eSocial vem para promover maior segurança e eficiência no trabalho.
O que você achou desta ferramenta?