A Norma Regulamentadora número 35 tem o intuito de garantir aos trabalhadores a segurança necessária ao realizar trabalhos em altura. Se você é empregador ou técnico em segurança do trabalho, é melhor ficar bem atento para evitar erros que possam causar um acidente na empresa ou no local onde o trabalho está sendo realizado.
Hoje nós vamos abordar um pouco mais sobre a NR35, sua importância e responsabilidades, confira:
O que é a NR35
A Norma é responsável por estabelecer requisitos, medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos em altura. Nela você encontra todas as etapas de um trabalho que envolva uma altura acima de 2 dois metros, desde o planejamento, organização e execução dos procedimentos.
Lembrando que se o trabalhador estiver com os pés apoiados em um andaime, escada ou plataforma, ainda é considerado trabalho em altura, pois essa altura é medida em relação ao chão ou laje, por exemplo.
A norma aborda desde as práticas que devem ou não ser feitas, até os equipamentos necessários e como utilizá-los da maneira correta.
Importância da NR35
Além de ser importante seguí-la por conta da fiscalização, que pode multar o empregador caso as regras não sejam executadas, a NR35 previne acidentes envolvendo alturas, que não costumam ser considerados acidentes “leves”.
Responsabilidades do empregador
Fica estabelecida na NR-35 que é de responsabilidade do empregador:
- Implementar as medidas de proteção dispostas na norma;
- Realizar a análise de riscos e avaliação prévia dos locais onde serão realizados trabalhos em altura;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades em altura;
- Acompanhar a realização efetiva das medidas;
- Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;
- Tomar providências para que os trabalhos em altura só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;
- Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;
- Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;
- Garantir a supervisão constante dos trabalhos em altura;
- Organizar e arquivar as documentações da norma.
Neste caso o empregador pode, e em alguns casos isso torna-se um dever, contratar um profissional de Segurança do Trabalho para planejar, executar e fiscalizar os trabalhadores para garantir que nada seja negligenciado.
Responsabilidades do empregado
Já no que diz respeito aos deveres dos trabalhadores, a norma dispõe:
- Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das medidas de proteção;
- Interromper suas tarefas quando constatados riscos no trabalho em altura e zelar pela vida e saúde de terceiros que possam sofrer com suas ações ou omissões;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Lembrando que se o empregado não atender as normas, mesmo após receber notificações do profissional de segurança do trabalho solicitando que o mesmo não as negligencie, poderá ganhar a conta por justa causa.
A Norma não é muito extensa, então fica ainda mais fácil do empregador entendê-la e verificar, junto de um profissional, quais são as suas responsabilidades e as do empregado. Neste link você encontra o pdf disponibilizado pelo governo federal para conhecer na íntegra todos os detalhes sobre a Norma Regulamentadora.
Seguir a NR35, assim como todas as outras, é garantir um local de trabalho seguro, produtivo e livre de multas e acidentes.
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